Por unanimidade terceira turma do TRF-5 julga improcedente ação penal contra ex-prefeito de Juazeirinho Bevilacqua Matias
O ex-prefeito do município de Juazeirinho, no Séridó paraibano, Bevilacqua Matias (2009 - 2012; 2017 - 2020), obteve uma grande vitória na seara jurídica nesta quinta-feira (5), haja vista que a terceira turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), com sede em Recife, por unanimidade, julgou improcedente uma ação penal contra a sua pessoa, atendendo a um recurso de apelação protocolizado através de seus advogados Bruno Lopes e Jonhson Abrantes.
Ao contrário da tese defendida pelo Ministério Público Federal (MPF), o TRF-5 não vislumbrou nos autos da ação, o desvio de recursos públicos na locação de um ônibus escolar para o transporte de alunos da rede Municipal, acatando, portanto, a tese levantada pela defesa do ex-prefeito de Bevilacqua.
O ex-prefeito comemorou bastante a absolvição, visto que a acusação não comprovou nenhum dos fatos alegados na denuncia e que os seus advogados acostaram ao processo um vasto conteúdo probatório, onde demonstram que o ônibus fora locado à Prefeitura juazeirinhense, os pagamentos mensais devidamente efetuados e que o serviço contratado foi prestado, atendendo aos alunos da rede Municipal, inexistindo, portanto, qualquer espécie de dolo ou de prejuízo ao erário.
Relatou o processo que inocentou Bevilacqua, o desembargador convocado do TRF-5 Arnaldo Segundo.
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